O acordo foi feito para pagamento em parcelas. Quando você fez o acordo, tinha interesse no seu integral cumprimento, certo?
Então, você está obrigada a pagar todas as demais parcelas restantes.
Se não o fizer, o Juiz mandará executar o valor devido, e você poderá, inclusive, ter seus bens pessoais penhorados para garantia do pagamento.
Lembre-se que, se o acordo foi feito em nome de uma Empresa (Pessoa Jurídica), você, como sócia, responde pelos débitos da mesma, após o encerramento de suas atividades.
A penhora pode começar, inclusive, por sua Conta - Corrente (penhora "online").
Consulte seu Advogado, e veja como você pode se resguardar (embora não esteja desobrigada do pagamento das parcelas devidas). Ele é o profissional mais indicado para esclarecer suas dúvidas, e auxiliá-la neste momento.